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Transferência de prova de vida para o INSS facilita manutenção do benefício, avalia sócio-fundador do Vicente Romero Advogado
Instituto tem dez meses para comprovar que titular está vivo; prazo conta a partir da data de aniversário do beneficiário
Por Victor Grieger
A prova de vida deixou de ser feita pelo segurado e ficou a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e é regulamentada pela Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
"Esse é um procedimento adotado pelo governo federal para evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios a aposentados e pensionistas. O que muda a partir de agora é que o próprio INSS passará a se valer de um sistema para fazer o cruzamento de dados. Com essa medida, os benefícios vão ser facilitados", diz o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero Rodrigues Frias dos Santos.
Pelas novas regras, o INSS tem dez meses para realizar apuração e coletar as informações fornecidas de órgãos parceiros. Se isso não ocorrer em tempo hábil, o segurado ganha mais dois meses para provar que está vivo, após aviso do INSS. A data da prova de vida permanece inalterada e continua sendo o mês de aniversário do beneficiado.
A meta do Ministério da Previdência é confirmar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade, neste ano.