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Vicente Romero
Maio 2021

STF tira ICMS de base de cálculo do PIS/ Cofins

Medida foi julgada pela Suprema Corte na semana passada e tem validade prática a partir de março de 2017;

Por Victor Grieger

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. A modulação dos efeitos da medida foi definida em julgamento de embargos de declaração da União na semana passada. A pretensão do governo federal era de que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente depois da apreciação do recurso.

"Dois pontos devem ser destacados, após a definição. O primeiro é que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é o que vem discriminado em destaque na Nota Fiscal e não aquele efetivamente recolhido aos cofres estaduais. O segundo e o mais importante deles é que os efeitos da decisão retroagem até março de 2017", afirma o assistente jurídico do escritório Vicente Romero Sociedade, Jonas Rodrigues dos Santos.

Segundo o STF, a medida tem validade a partir do dia 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Rodrigues lembra que a decisão da Suprema Corte possibilitou pessoas que não tinham ações judiciais em andamento a entrarem com demandas para pleitear o crédito gerado com a medida no período de março de 2017 até o mesmo mês deste ano.