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Vicente Romero
Abril 2020

STF admite a possibilidade de redução de salários por acordo individual prevista na MP 936/2020

Em 17 de abril de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que previa prazo para manifestação e anuência do sindicato da categoria.
Assim, por conta da pandemia e do estado de emergência decorrente do Coronavírus, a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser realizadas por acordo individual, nos termos da MP 936/2020, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

Veja mais em:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363
Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020

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