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Vicente Romero
Agosto 2022

Senadores derrubam rol taxativo para cobertura de tratamentos fora da ANS

Sócio-fundador do Vicente Romero Advogados lembra que procedimentos devem atender pré-requisitos para serem realizados;

Por Victor Grieger

O Senado aprovou na segunda-feira o Projeto de Lei 2.033/2022 que extingue o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Pelo texto, tratamentos e exames fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passarão a ser financiados obrigatoriamente por operadoras do setor.

A proposta foi encaminhada pela Câmara dos Deputados e aprovada sem alterações. Agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O prazo é de 15 dias.

Em junho deste ano, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por seis votos a três, ser taxativo, em regra, o conjunto de procedimentos e eventos estabelecidos pela agência nacional e livrou planos de saúde a fazerem tratamentos não incluídos na ANS.

“A aprovação altera o cenário anterior que tinha por interpretação a dada no recurso especial julgado pelo STJ. Basicamente, indica que o rol é exemplificativo, ou seja, o plano de saúde deve cobrir tratamentos e medicamentos não previstos na lista da ANS, desde que cumprida uma das exigência entabelecidas na Lei”, comenta o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero.

O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps — Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — funcionará como “referência básica”. Um procedimento não previsto deverá ser aceito, desde que cumpra uma das seguintes condições: comprovação científica; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou por, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

“A medida abre bastante a possibilidade de tratamentos e medicamentos fora do rol da ANS. O ocorrido é um exemplo interessante dos freios e contrapesos na tripartição de poder, um poder contrabalançando outro. Muitas vezes, vemos leis sendo interpretadas e alteradas, conforme a Constituição Federal, pelo Poder Judiciário. Mas, desta vez, temos uma interpretação contrária. De uma eventual discrepância entre o anseio de todos e a interpretação da legislação, tivemos uma avaliação dissonante alterada pelo Poder Legislativo”, finaliza o advogado. (Com informações da Agência Senado)