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Vicente Romero
Março 2020

Senado apresenta projeto de lei que altera relações privadas durante a pandemia

O Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) apresentou nesta segunda-feira (30/03/2020) o Projeto de Lei – PL nº 1.179/2020, de sua autoria, atualmente em tramitação no Plenário do Senado Federal e encaminhado à publicação no Diário do Senado Federal (DSF) do dia 02 de abril de 2020.
O projeto, editado em caráter de norma geral, pretende ajustar relações de direito privado durante a pandemia, como bem evidencia sua ementa: “Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).” .
Dentre as principais alterações, o projeto prevê a suspensão ou impedimento dos prazos prescricionais previstos no ordenamento jurídico nacional, bem como da aplicação do art. 49, do Código de Defesa do Consumidor – que prevê o direito de arrependimento por parte do consumidor, no prazo de 7 (sete) dias -, nos produtos ou serviços adquiridos pelo sistema de delivery (entrega domiciliar), a partir de sua vigência até o dia 30 de outubro de 2020.
Em igual sentido, porém com foco voltado às locações de imóveis urbanos, o projeto determina a suspensão dos despejos até 31 de dezembro de 2020, além de prever o adiamento do pagamento de alugueis em caso de perda de renda por desemprego, porém sem liberar os inquilinos do adimplemento das obrigações.
Segue um resumo das medidas da proposta, conforme texto retirado de sua justificação:
(i) Os prazos prescricionais e decadenciais estão impedidos ou suspensos;
(ii) Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poder-se-ão realizar por meio remoto;
(iii) Os efeitos da pandemia equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia;
(iv) Os despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 31 de dezembro de 2020, mas não se liberam os inquilinos de pagar os alugueis, embora se possa diferir seu adimplemento em caso de perda de renda por desemprego. É possível o locador retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares;
(v) Flexibilizam-se regras de contratos agrários, mas se impede a contagem de tempo para usucapião durante a pandemia;
(vi) Criam-se restrições temporárias de acesso e de obras em condomínios edilícios, ao tempo em que se admite a realização de assembleias virtuais;
(vii) Assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais. Os dividendos e outros proventos poderão ser antecipados;
(viii) Algumas sanções por práticas anticoncorrenciais ficam suspensas, a fim de atender às necessidades da escassez de serviços e produtos. Cria-se um parâmetro para que, no futuro, certas práticas sejam desconsideradas como ilícitas em razão da natureza crítica do período da pandemia;
(ix) Regras específicas são adotadas emergencialmente para prisão civil de devedor de alimentos e para início do prazo de abertura e de conclusão de inventários; e
(x) A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é postergada por mais 18 meses, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia.
Fato interessante é que a formulação do projeto foi liderada pelo ministro Dias Toffoli (presidente do STF), com coordenação técnica do ministro Antonio Carlos Ferreira (SJT) e do prof. Otavio Luiz Rodrigues Jr. (Conselheiro Nacional do Ministério Público), além de contar com o auxílio de grandes nomes do Direito, como Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek, Francisco Satyro, José Manoel de Arruda Alvim Netto, Rodrigo Xavier Leonardo, Rafael Peteffi da Silva, Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.
A medida foi bem recebida por juristas de grande relevância nacional, como Silvio de Savio Venosa e Celso Cintra Mori.

Para saber mais acesse aqui o PL 1179/2020 na íntegra, ou consulte-o no site do Senado Federal.

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