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Vicente Romero
Julho 2021

Segundo projeto de lei da reforma tributária chega à Câmara dos Deputados

Medida prevê aumento de isentos do IR e retomada de tributação sobre lucros e dividendos;
Por Victor Grieger
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu do ministro da Economia, Paulo Guedes, o segundo projeto de lei de reforma tributária, que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21), no fim do mês passado. Segundo Lira, a previsão é que as reformas sejam aprovadas ainda neste ano.
“A proposta traz alterações consideráveis ao sistema tributário vigente, dentre elas, na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Pelo projeto, a taxa se isenção que hoje está em torno de R$ 1,9 mil reais passaria para R$2,5 mil. Outra mudança é o limite de desconto que pode cair dos atuais R$ 15 mil para R$ 8 mil ao contribuinte que optar pela declaração simples que passa a ser limitada a pessoas com renda de até R$ 40 mil”, informa Rafaella Vale Romeiro, advogada do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados.
Projeção do governo aponta que a reforma no Imposto de Renda vai aumentar de 10,6 milhões para 16,3 milhões o número de brasileiros que deixará de prestar contas à Receita Federal. Segundo o ministério, 30 milhões de pessoas terão redução de imposto. A medida representa uma elevação de 31% na faixa de isenção, pelas contas da União.
A advogada afirma que o PL prevê diminuição na alíquota do imposto para 10%, no caso empresas de pequeno e médio portes, e de aumento no mesmo porcentual às de grande porte, no que diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.
No ano passado, o ministro entregou aos deputados o projeto que institui a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (PL 3887/20).
Outro ponto destacado pela advogada a respeito da proposta é a retomada de tributação sobre os lucos e dividendos que deixou de existir desde a década de 90. “O PL propõe o retorno do imposto sobre a distribuição da parcela de lucratividade destinada ao investidor a título de remuneração pelo capital investido”.
A segunda etapa da reforma tributária também traz a redução da alíquota de imposto de renda sobre os ganhos de capital na venda de imóveis. Atualmente, o valor fixo varia entre 15% e 22% e cairia para 5%, desde que contribuinte atualize o valor da propriedade. O prazo estipulado é de janeiro a abril de 2022.
Se aprovado, a proposta traria, também, a uma unificação das alíquotas das aplicações financeiras de 15%, considerado o valor mínimo. Hoje, oscila ente 15% e 22,5% dependendo do investimento realizado.
“Em que pesem os pontos positivos trazidos pelo projeto de lei, como aumento da faixa de isenção do imposto de renda, haverá uma grande lucratividade à Receita Federal por causa da tributação dos lucros e dividendos, além das impossibilidades de dedução no imposto de renda de pessoas jurídicas. Essas questões, em vez de melhorar a relação de contribuinte e Fisco, podem trazer aspectos negativos e aumentar a sonegação de imposto”, conclui a advogada.