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Vicente Romero
Março 2023

‘Revisão para a vida toda’ deverá ter plano para realização, determina STF

Exigência foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes; manifestação sobre pedido do INSS para suspensão de processos em andamento sobre o tema será decidida após apresentação de medida

Por Victor Grieger

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para a execução da chamada “revisão da vida toda”. O instituto foi intimado no dia 13 de março e apresentou petição ontem. Agora, aguarda decisão do próprio ministro, relator do processo.

O direito, fixado pelo Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, pretende incluir, no cálculo da aposentadoria e da pensão, contribuições anteriores a julho de 1994, o que, na prática, traz aumento no valor do benefício.

A advogada associada do Vicente Romero Advogados, Evelise Raquel Carvalho Figueira, especialista em direito previdenciário, explica que o direito ao novo cálculo é aplicado a beneficiários que tiveram aposentadorias e pensões entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 "É necessário que tenham sido realizadas contribuições antes de julho de 1994, e, de preferência, que sejam contribuições maiores que as subsequentes."

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, a eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida, mas que devido ao impacto social da decisão, a deve ser analisada sob condições claras e definidas.

Em dezembro do ano passado, o STF havia entendido que a “revisão para a vida toda” é constitucional. Por maioria dos votos, o colegiado julgou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999. A norma criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.