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Vicente Romero
Abril 2023

'Revisão da vida toda': STF publica acórdão que autoriza retomada de julgamento de processos de aposentadoria

Documento tem 192 páginas e confirma decisão do Supremo de dezembro do ano passado

Por Victor Grieger

O acórdão da decisão que reconhece a chamada "revisão da vida toda" de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13). O documento reúne 192 páginas e permite que juízes de todo o Brasil deem andamento em processos para recálculo de aposentadorias que aguardavam a publicação do Supremo.

"Estávamos ansiosos por este momento. O acórdão cumpre a formalidade processual a qual da publicidade ao decidido e inicia a contagem de prazo para eventual recurso. É importante deixar claro que, dessa decisão, cabe recurso de embargos de declaração, mas não se discute o mérito da matéria", avalia a advogada associada do Vicente Romero Advogados, Evelise Raquel Carvalho Figueira, especialista em direito previdenciário.

O processo julgado pelo STF e relatado pelo ministro, Alexandre de Moraes, trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. "Apenas, neste caso, segundo o código de processo civil, as partes do processo que entenderem que a decisão esteja omissa, contraditória, obscuras ou que apresentem algum tipo de erro material podem se valer do recurso", lembra a advogada.

Em 1º de dezembro do ano passado, por 6 votos a 5, o STF já tinha julgado constitucional a possibilidade de aposentados e pensionistas entrarem com ações judiciais para pedir o recálculo dos benefícios baseado em contribuições realizadas ao longo da vida. Antes, a revisão não era reconhecida.

Em teoria, a revisão pode ser requerida por beneficiários que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 - mês de criação do Plano Real -, e que se aposentaram entre 1999. Neste período, o governo fez alterações nas regras de cálculo dos benefícios após reformar a Previdência no ano anterior, além da reforma da Previdência de 2019.