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Vicente Romero
Julho 2024

Responsabilidade pela Conduta Médica: Compreendendo os Aspectos Jurídicos

Não se nega que, como qualquer pessoa, o médico deve ser responsabilizado por suas ações e omissões que causem dano a outrem. Esse princípio está enraizado no preceito fundamental do Direito de Ulpiano: "neminem laedere" (não lesar ninguém).
Entretanto tais danos não podem ser confundidos com os danos que fogem ao controle do médico, que decorrem da condição de saúde peculiar de seus pacientes.

Nesse passo, é necessário destacar que o médico não tem o dever ou tampouco os superpoderes de curar o paciente, mas simplesmente o dever de agir diligentemente e de acordo com a boa técnica de sua área. Infelizmente, por vezes, inconformados com as dificuldades das doenças e a inexorabilidade da morte, pacientes e familiares buscam o culpado para suas aflições e, não raro, identificam o médico como responsável pelo resultado dos males que ele mesmo luta para sanar.
Desse quadro conturbado, muitos litígios surgem.

Obrigação de Meio e Responsabilidade Subjetiva

Com raríssimas exceções, é crucial entender que a obrigação do médico é de meio, não de resultado. Isso significa dizer que o médico deve empregar todos os recursos e técnicas adequadas, mas não pode garantir a cura, o resultado.
Para que haja responsabilidade e o dever de indenizar, o médico deve ter agido em desacordo com as boas práticas médicas, seja por realizar uma conduta inadequada ou por omitir uma ação necessária e, dessa ação ou omissão culpável decorrer o dano. A diligência, nesse contexto, é conceito fundamental.
Assim, a responsabilidade médica é subjetiva, necessitando da comprovação de culpa para ser configurada, ao contrário da responsabilidade objetiva, que não se exige comprovação da culpa.

Diligência e Culpa na Prática Médica

O dever de diligência representa o grau de esforço necessário para cumprir um dever pré-estabelecido por normas ou contratos. Esse grau varia conforme as circunstâncias da atuação do agente. A falta de diligência, que cause prejuízo a outrem, configura a culpa.

Para ilustrar, considere uma situação hipotética em que a saúde de um paciente se agrava. Pergunta-se: o médico realizou o que lhe competia? A resposta depende se ele seguiu as condutas indicadas pela ciência médica. Mesmo sem alcançar o resultado desejado, o médico que agiu conforme a literatura e a evolução científica agiu diligentemente. Afinal, "Dans la médécine, comme dans l’amour, ni jamais ni toujours" – na medicina, como no amor, nem nunca, nem sempre. Pacientes podem reagir positivamente ou não ao tratamento correto.

Responsabilidade do Local de Trabalho

Se o médico não agiu corretamente e causou dano, deve-se verificar, ainda, se o local de trabalho (hospital, clínica, posto de saúde) oferecia condições adequadas e instrumentos necessários para o procedimento e tratamento adequado. Se não, a administração do local é responsabilizada por fornecer condições inadequadas. Caso contrário, a responsabilidade recairá unicamente sobre o médico, que tinha condições para realizar o procedimento corretamente, mas, por sua imperícia ou negligência, não realizou.

Compreender a responsabilidade médica requer análise profunda e a presença de especialistas no assunto. Essas e outras questões devem ser abordadas com seriedade e competência.

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