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Vicente Romero
Março 2020

Redução a 0% das alíquotas do II e desoneração de IPI para produtos de uso médico hospitalar e demais medidas tributárias de combate à pandemia.

Em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os mais diversos setores do governo vêm se preocupando em adotar medidas extraordinárias para evitar (ou ao menos diminuir) a crise que está por vir, como já expusemos neste portal em artigos anteriores (ver: O que você precisa saber sobre Trabalho em época de Coronavírus “Medida Provisória n. 927/2020”¹; Coronavírus e as possibilidades de atuação do advogado: o acesso urgente à Justiça e a não necessidade de procuração²; e Governo divulga medidas para reduzir os efeitos do corona vírus na economia³).
E dentre as principais medidas emergenciais anunciadas pelo Governo Federal para combate a pandemia encontram-se aquelas voltadas aos produtos de uso médico hospitalares e demais bens, equipamentos e insumos necessários ao combate do COVID-19.
Nesse sentido, ainda no começo do mês a Medida Provisória MP nº 924, de 13 de março de 2020, aprovou orçamento extra para aquisição de equipamentos e insumos hospitalares, liberando crédito extraordinário no valor de R$ 5 bilhões.
Ato contínuo, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, para priorizar o desembaraço aduaneiro de produtos médico-hospitalares, que passam a ter preferência tarifária, no mesmo dia em que o Ministério da Economia, por meio da Câmara de Comércio Exterior, reduziu – até setembro de 2020 – a 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação – II para produtos de uso médico hospitalar, conforme Resolução nº 17.
Além disso, a Portaria nº 16, de 18 de março de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, instituiu um controle de exportação, visando evitar eventual desabastecimento de produtos de combate ao vírus.
Por fim, a Presidência da República, por meio do Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020, determinou a desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre bens – importados e produzidos internamente – que sejam necessários ao combate do COVID-19.
Para quem tiver interesse em saber mais, relacionamos abaixo os instrumentos normativos mencionados:
- MP 924/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv924.htm;
- Resolução CAMEX nº 17/2020: http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2670-resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020;
- Decreto 10.285/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10285.htm;
- IN RFB 1.927/2020: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107785;
- Portaria SECEX nº 16/2020: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/gab/portarias_secex_2020/Portaria_SECEX_016_2020.pdf

Consulte nossos outros artigos especiais sobre o coronavírus:
¹ O que você precisa saber sobre Trabalho em época de Coronavírus “Medida Provisória n. 927/2020"
² Coronavírus e as possibilidades de atuação do advogado: o acesso urgente à Justiça e a não necessidade de procuração
³ Governo divulga medidas para reduzir os efeitos do corona vírus na economia