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Vicente Romero
Abril 2020

Publicada Medida Provisória que reduz as contribuições para o “Sistema S”

Conforme já havíamos noticiado quando dos primeiros anúncios do governo das medidas que fazem parte do pacote de ações para combate ao impacto econômico do coronavírus (ver: "Governo divulga medidas para reduzir os efeitos do corona vírus na economia" ¹ e "Redução a 0% das alíquotas do II e desoneração de IPI para produtos de uso médico hospitalar e demais medidas tributárias de combate à pandemia" ²), havia-se a expectativa de redução das alíquotas das contribuições para o “Sistema S”. a qual ganhou contornos de legalidade nesta terça, dia 31 de março, com a publicação na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.
Como prometido, MP anunciada reduziu, por três meses, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos - que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S” – em caráter excepcional e temporário (até 30 de junho de 2020), com início nesta quarta-feira, dia 1º de abril.
Como se sabe, o “Sistema S” é composto por entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop; sendo que os valores repassados às entidades são recolhidos por meio de contribuição cobrada sobre a folha de pagamento das empresas, com recolhimento do recurso pela estrutura de arrecadação do governo, o qual transfere a verba às entidades.
A MP estabelece a redução das alíquotas nos seguintes percentuais: (i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) reduzido para 1,25%; (ii) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) para 0,75%; (iii) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para 0,5%; e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) para 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
O texto ainda determina que, durante o referodo período de três meses, a retribuição pelas atividades de cobrança e arrecadação sofrerá um aumento de 3,5% (três e meio por cento) para 7% (sete por cento), em favor dos seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
Com isso, o governo estima que, ao todo, as alíquotas do setor produtivo sofrerão um corte de 50%.
Além disso, a MP determina que o Sebrae destine, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas empresas.
Para saber mais acesse:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Veja nossos outros artigos sobre os pacotes econômicos do governo para combater a pandemia:
¹ Governo divulga medidas para reduzir os efeitos do corona vírus na economia
² Redução a 0% das alíquotas do II e desoneração de IPI para produtos de uso médico hospitalar e demais medidas tributárias de combate à pandemia

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