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Vicente Romero
Junho 2021

Proposta enviada à Câmara dos Deputados prevê ressarcimento ao SUS por motoristas bêbados

Projeto busca reduzir custos gerados por condutores que também estiverem sob efeito de droga, avalia advogada;

Por Victor Grieger

Projeto de lei do Senado (PLS) 32/2016 enviado à Câmara dos Deputados obriga motoristas bêbados ou sob efeito de substância psicoativa (droga) a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas hospitalares geradas para atendimento de vítimas. A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada no final de abril deste ano, em votação simbólica, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES)

“O intuito da proposta legislativa é tentar minimizar o grande custo que o Estado tem com o SUS a partir de atos irresponsáveis de motoristas que causam acidentes quando estão bêbados ou drogados”, avalia a Thaís Fioruci D'Antonio, advogada do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados.

Pelo texto da proposta aprovado em plenário, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas. “O projeto não prevê ressarcimento para os gastos do SUS com o tratamento do próprio autor do acidente ou de seus dependentes”, lembra a advogada.

Segundo Thais, o prazo prescricional para se pleitear o ressarcimento tem início a partir do trânsito em julgado da decisão penal condenatória, conforme o disposto no artigo 200 do Código Civil.


Regras duras

Desde o dia 12 de abril deste ano, quando a Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, entrou em vigor em todo o país, o condutor que for pego bêbado e que matar ou lesionar alguém no trânsito, mesmo que não tenha tido a intenção não poderá substituir a pena por serviços comunitários, se for condenado à prisão. A nova regra foi um dos dispositivos acrescentados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de setembro de 1997. (Com informações da Agência Senado).