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Projeto de lei que cria crime de 'stalking' é aprovado no Senado
Texto da proposta prevê aumento de punição para quem comete perseguição e aguarda sanção presidencial
Por Victor Grieger
O Projeto de Lei (PL) 1.369/2019 que tipifica o crime de perseguição, conhecido como “stalking”, no Código Penal, foi aprovado pelo Senado no dia 9 de março. O texto recebeu 74 votos favoráveis e nenhum contrário e aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O PL de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a pena para o crime. A punição será de seis meses a dois anos de reclusão - prisão que pode ser cumprida em regime fechado -, além do pagamento de multa para quem for condenado. A versão do Senado previa o mesmo tempo de pena, mas na forma de detenção - modalidade de prisão que deve começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Além disso, a punição poderia ser convertida em multa.
A Câmara alterou a duração da sanção para um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena para praticantes de "stalking" em meios físicos e virtuais que venha interferir na liberdade e na privacidade da vítima.
"A proposição supre uma lacuna em nossa legislação que, a despeito da tendência mundial de criminalização do 'stalking', ainda não previa um tipo penal apto a tutelar pessoas que são perseguidas a ponto de temerem por sua segurança e de suportarem grave sofrimento emocional", destaca a advogada do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados, Thaís Fioruci D'Antonio.
O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), informa que 76% dos feminicídios são cometidos por pessoas próximas à vítima, no Brasil. Esse número, de 2019, foi confirmado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), segundo a Agência Senado. "A repressão ao 'stalking' praticado com violência de gênero é essencial à proteção da integridade feminina, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar", lembra a advogada.
O projeto revoga também o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que estabelecia que quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa. O crime de perseguição passa a substituir esse ato na legislação brasileira. (Com informações da Agência Senado)