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Prazo para quitação de parcelas do Simples Nacional é prorrogado
Medida beneficiará mais de 17 milhões de contribuintes e foi autorizada por meio de resolução federal em março;
Por Victor Grieger
Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEI) terão mais tempo para pagar as parcelas do Simples Nacional (federais, estaduais e municipais). A medida foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN n° 158, de 24 de março de 2021, e vale para os vencimentos a partir de abril.
A prorrogação beneficiará mais de 17,3 milhões de contribuintes, segundo cálculos da Receita Federal, e busca mitigar os impactos da pandemia da covid-19, na avaliação do governo federal.
"Além de permitir a prorrogação para pagamento do tributo, a resolução prevê a quitação do imposto em duas parcelas de igual valor, as chamadas cotas mensais. Contribuintes que eventualmente recolheram os tributos não têm direito de pedir a restituição ou a compensação de valores pagos. Tributos com período de apuração em fevereiro de 2021 e vencimento em março não são abarcados pela resolução", informa Rafaella Vale Romeiro, advogada do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados.
O sistema usado na emissão dos documentos para a comprovação da opção pelo Simples Nacional por micro e pequenos empresários e MEIs está sendo adaptado às novas datas de pagamento, lembra a advogada
Confira como a prorrogação foi realizada:
- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;