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Vicente Romero
Março 2021

Postos terão de informar formação de preço de combustíveis a consumidor

Exigência faz parte de decreto do governo federal e entra em vigor no final de março;

Por Victor Grieger

Postos de combustíveis passarão a informar a composição de preço do produto cobrado na bomba ao consumidor, a partir do dia 23 de março, em todo o Brasil. A exigência faz parte de decreto do governo federal.

Os dados deverão estar disponíveis em local visível e apontar o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; a taxa das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.
"O decreto visa trazer clareza aos consumidores sobre o valor a ser pago pelos combustíveis, um direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por meio dele, as pessoas vão saber a razão do aumento ou da diminuição do valor do produto", afirma Carolina Lopes Scodro, advogada do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados.
A advogada lembra que a lei já obriga postos a informarem a quantidade, características, qualidade e o risco que o combustível traz ao consumidor. "Além disso, as empresas possuem a responsabilidade de apresentar todas as informações de forma acessível a consumidores com deficiência", diz Carolina.

Aplicativos
O decreto também exige que os postos divulguem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser informado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual. "Isso facilita a compreensão do consumidor e ajuda, também, na pesquisa de preço", fala a advogada.
Para aplicativos que fazem a devolução de dinheiro, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
A edição do decreto foi proposta ao presidente, Jair Bolsonaro, pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União. (Com informações da Agência Brasil)