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Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) – 13: O que você precisa saber?
Em 10 de junho de 2020, foi publicada a Portaria CVS – 13, que dispõe sobre medidas de prevenção ao COVID-19 para profissionais de coleta e entrega de mercadorias, no âmbito do Estado de São Paulo.
A Portaria considerou a pandemia mundial do Coronavírus, causador da COVID-19; a capacidade de disseminação e de letalidade entre as pessoas; a transmissão pelo contato com a pessoa portadora do vírus, com ou sem sinais e sintomas da doença, por meio de secreções contaminadas (espirro, tosse, catarro, gotículas de saliva) no contato próximo como toque ou aperto de mão e no contato com objeto ou superfícies contaminadas; e o aumento, desde o início da quarentena, das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega.
Tal aumento exponencial das compras remotas e, por consequência, dos serviços de entrega tornou oportuna a grande expansão da categoria de entregadores ciclistas, motociclistas e motoristas. Nesse sentido, as atividades de entrega se tornaram essenciais para garantir o isolamento social, o que foi reconhecido pelo Decreto n. 64.881/2020, no Estado de São Paulo (art. 2º).
Assim, para garantir a saúde dos trabalhadores e consumidores, evitando o contágio e o espraiamento do Coronavírus, o Centro de Vigilância Sanitária publicou a Portaria CVS – 13.
Acesse já o Boletim Informativo atualizado em 16/06/2020.
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