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Vicente Romero
Junho 2021

Para manter estoques de trabalho, governo edita medidas provisórias que disciplinam jornada e alteram direitos de funcionários

Entre as disposições estão a dispensa de recolhimento de FGTS por empresas;

Por Victor Grieger

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou duas medidas provisórias (MP) em abril que alteram regras trabalhistas para enfrentar a pandemia da covid-19. A MP 1.045, de 27 de abril de 2021, cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e regulamenta a atividade de pessoas com carteira de trabalho assinada.

“A MP 1.045 permite que os empregados e empregadores realizem um acordo para a redução da jornada e do salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70% por até 120 dias, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho”, comenta o advogado associado do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados, Guilherme Fernando Vilela.

O especialista em direito e processo do trabalho lembra que, com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. Ainda conforme Vilela, a MP também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos estiverem normalizados.

O outro instrumento adotado pelo governo federal é a MP 1.046, assinada no mesmo dia, que traz um pacote com sete ações para a manutenção dos postos de trabalho, entre elas, teletrabalho, concessão de férias coletivas, além de diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Nessa última, a referência é para competências entre os meses de abril e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, independentemente do número de colaboradores, do regime de tributação, da natureza jurídica da empresa, do o ramo de atividade econômica e da adesão prévia.

Desocupação
A taxa de desocupação (desemprego) subiu para 14,7% no primeiro trimestre deste ano, uma alta de 0,8 ponto percentual na comparação com o último trimestre de 2020 (13,9%). Isso corresponde a mais 880 mil pessoas desocupadas, totalizando 14,8 milhões na fila em busca de um trabalho no país. É o maior contingente de desocupados de todos os trimestres da série histórica, iniciada em 2012.
“Esse aumento da população desocupada é um efeito sazonal esperado. As taxas de desocupação costumam aumentar no início de cada ano, tendo em vista o processo de dispensa de pessoas que foram contratadas no fim do ano anterior. Com a dispensa nos primeiros meses do ano, elas tendem a voltar a pressionar o mercado de trabalho”, explica a analista da pesquisa, Adriana Beringuy, à Agência IBGE Notícias.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 27 de maio.