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Pagamento de 13º salário fora do prazo pode gerar indenização ao trabalhador, lembra sócio-fundador do Vicente Romero Advogados
Funcionário tem direito a acréscimo no benefício e multa, em caso de descumprimento pela empresa;
Por Victor Grieger
O final do ano está aí e, com ele, a expectativa para recebimento do décimo terceiro salário pelos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Instituído no Brasil no ano de 1962 pela Lei 4.090, a gratificação de Natal é uma oportunidade para colocar as
contas em dia ou realizar aquele passeio desejado durante o ano.
“O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4749 determina que a primeira parcela tem de ser entre 1º de fevereiro e a data limite de 30 de novembro. Já a segunda precisa ocorrer até o dia 20 de dezembro”, pontua o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues.
O advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio explica que a empresa que descumprir o calendário pode ser autuada e multada. "O funcionário que se sentir lesado deve entrar com ação na Justiça contra o empregador e terá direito à multa e acréscimo no valor do décimo terceiro salário, por falta de pagamento no prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT”, lembra Daniel.
O advogado explica, apesar disso, que a primeira parte do décimo terceiro salário pode ser paga pelo empregador por ocasião das férias. Nesse caso, o funcionário precisa pedir o adiantamento, por escrito, à empresa até janeiro do respectivo ano.
Cálculo
Para saber o quanto o trabalhador receberá de benefício, basta dividir o salário integral recebido por 12 e multiplicar o resultado obtido pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões precisam entrar no cálculo.
Economia
O pagamento do décimo terceiro salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 249,8 bilhões, o equivalente a quase 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O montante será pago a trabalhadores do mercado formal, inclusive a empregados domésticos com registro em carteira; a beneficiários da Previdência Social e a aposentados e beneficiários de pensão da União, dos estados e dos municípios.
As estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgadas no dia 11 de novembro revelam também que cerca de 85,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.672, neste ano.