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Vicente Romero
Março 2020

O Decreto n. 10.292/2020 e a ampliação do rol de atividade e serviços públicos essenciais

Em 25 de março de 2020, foi publicado o Decreto n. 10.292, que propõe alterações ao Decreto n. 282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei n. 13.979/2020.
O Decreto n. 10.292/2020 ampliou o rol de serviços públicos e atividades essenciais, os quais são considerados “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (Art. 3º, caput, Decreto n. 282/2020).
O novo rol, ampliado pelo Decreto n. 10.292, contemplou, entre outras:
. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
. Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
. Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social (art. 194 da Constituição);
. Fiscalização do trabalho;
. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
. Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
. Unidades lotéricas.

Nesse sentido, apesar do período de estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), os estabelecimentos que prestarem tais serviços/atividades permanecerão abertos.

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