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Vicente Romero
Abril 2023

Novo Provimento da CNJ traz poucas mudanças práticas, avalia sócio-fundador do Vicente Romero Advogados

Norma está em vigor desde o dia 16 de março deste ano e busca adequação à Lei nº 14.382

Por Victor Grieger

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 141/2023 para simplificar o reconhecimento, dissolução de união estável, facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

A norma, em vigor desde 16 de março, altera o Provimento n. 37/2014 e busca trazer adequações às determinações previstas na Lei nº 14.382, de 2022, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

Na prática, a medida autoriza que cartórios do Brasil façam registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além de termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável.

Segundo a CNJ, a meta é formalizar a união estável e abrir ao interessado a possibilidade de inclusão do companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e permitir o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome. "O provimento altera pequenas regras para a adequação das corregedorias estaduais e a padronização de condutas de trabalhos de cartórios que podem variar de estado para estado. A norma assegura poucas mudanças práticas no trabalho já realizado pelos cartorários", avalia o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero Rodrigues Frias dos Santos.

O Provimento n. 141/2023 garante, entre outras mudanças, a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada, exigência de sentença judicial para a dissolução da união estável, quando há nascituro (bebê ainda em gestação) ou filhos incapazes.

Outra alteração do novo dispositivo é que os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para a elaboração da escritura pública.