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Vicente Romero
Outubro 2022

Nova ofensiva da Anatel contra chamadas abusivas deve aumentar demanda por ações indenizatórias, prevê fundador do Vicente Romero Advogados

Medida cautelar passará a valer a partir de 3 de novembro deste ano e atingirá 26 prestadoras de serviços de telecomunicações;

Por Victor Grieger

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a criação de novas medidas para bloqueio das chamadas curtas, ou seja, com duração inferior a três segundos, que causam perturbação entre os consumidores. A medida cautelar envolverá 26 prestadoras de serviços de telecomunicações e passará a valer a partir de 3 de novembro deste ano em todo o Brasil, segundo a agência.

"Muitas das reclamações que envolvem serviços de telefonia acabam virando processos judiciais, principalmente, as relacionadas às cobranças indevidas, à má prestação do serviço e, até mesmo, ao pagamento de tarifas que ficam 'escondidas' nas contas pelos usuários. Creio que teremos uma demanda de ações ainda maior de agora em diante", prevê o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero, doutorando em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

A partir do próximo mês, as operadoras terão de identificar e bloquear, durante 15 dias, empresas que realizarem, ao menos, 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem, pelo menos, 100 mil ligações diárias, cuja proporção de chamadas curtas supere 85% das chamadas totais. A punição vale tanto para ligações dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado quanto do Serviço Móvel Pessoal.

A Anatel também deu prazo de 60 dias para prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem um canal de consulta voltado à identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas. A ferramenta deverá ser de graça e trazer, minimamente, a razão social e o CNPJ do usuário.

Outra exigência será a divulgação de lista com os maiores usuários ofensores em termos de chamadas curtas uma vez por mês, além de relatórios quinzenais com os bloqueios realizados, bloqueio de tráfego - quantitativo de chamadas curtas e total de chamadas originadas em sua rede - e nome das empresas consideradas "maiores ofensores" - nesse grupo estão incluídas aquelas que realizaram mais de 500 mil chamadas no período exigido, independentemente de bloqueio ou não.

O descumprimento das regras poderá gerar multa de até R$ 50 milhões de reais às empresas.

Alívio
A Anatel afirma ter contabilizado queda de 43,38% no número de chamadas curtas entre junho e setembro de 2022, com a expedição do Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO contra as chamadas abusivas, em junho deste ano.

Balanço divulgado no final de setembro mostra que, de 5 a 11 de junho, na semana de início da medida cautelar, foram realizadas 4,08 bilhões de ligações curtas, de um total de 6,33 bilhões. Na semana de 4 a 10 de setembro, o número caiu para 2,31 bilhões, em uma soma de 4,07 bilhões. Nas contas da agência reguladora, houve uma diminuição de 1,77 bilhão de chamadas curtas por semana.

"É importante destacar que essa nova medida cautelar manterá entendimento da expedida em junho, de que uso de meio tecnológico para a realização de chamadas de forma massiva com duração de até três segundos de duração caracteriza uso inadequado do serviço", conclui o advogado.