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Vicente Romero
Novembro 2021

"Nova" Lei de Improbidade está em vigor

Reforma no texto aprovada pelo Congresso Nacional em outubro exige dolo por parte de agente público para caracterização de enriquecimento ilícito;

Por Victor Grieger

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, a Lei 14.230, 25 de outubro de 2021, que determina novas regras para os processos de improbidade administrativa. Segundo o governo federal, a medida visa atualizar as regras previstas no texto anterior para promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, além da integridade do patrimônio público e social.

"A principal e mais polêmica mudança está na exigência de dolo para se caracterizar o ato de improbidade. Isso significa que deverá ser provada a intenção do agente público", explica a advogada associada do Vicente Romero Advogados especialista em Direito Administrativo, Lucineia dos Santos.

Pela atual regra, a imprudência ou negligência se tornam insuficientes para o cometimento da improbidade - atos que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública.

O texto aprovado no Congresso Nacional no começo de outubro deste ano traz mais mudanças. "Outros tópicos abordados que passam a configurar improbidade são o rol taxativo, que é apenas a conduta descrita na lei, o nepotismo e a promoção pessoal. O prazo máximo para a suspensão de direito público passa de oito para 14 anos", lembra a advogada.

Lucineia destaca, também, outra alteração assegurada na "nova" Lei de Improbidade, a legitimidade ativa, que dá exclusividade ao Ministério Público para ingressar com ações de improbidade administrativa.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de outubro.