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MP 946/2020: Novidades sobre o Fundo PIS-Pasep e o FGTS
Publicada em 07 de abril de 2020, a Medida Provisória 946 prevê a extinção do Fundo PIS-Pasep, com a preservação do patrimônio acumulado nas respectivas contas individuais, e a transferência de seu patrimônio de ativos e passivos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essas contas individuais transferidas do Fundo PIS-Pasep passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser movimentas em determinadas hipóteses legais, como, por exemplo, saque-rescisão ou saque-aniversário.
Dentre seus dispositivos, a MP autoriza temporariamente saques de saldos no FGTS, por considerar a necessidade pessoal decorrente do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus e da emergência de saúde pública. O art. 6º estabelece que, de 15 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, os titulares de conta vinculada do FGTS poderão efetuar saques de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
Veja mais em:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020
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