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MP 928/2020: Revogação da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses
Em 22 de março de 2020, a Medida Provisória 927/2020 foi editada e publicada. O instrumento legal, dotado de trinta e nove artigos trouxe, em seu conteúdo, alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Dentre as matérias contempladas, o art. 18 previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, independentemente de acordo ou convenção coletiva, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
O dispositivo (art. 18), no entanto, não foi bem recebido e já no dia 23 de março de 2020, foi revogado, pelo art. 2º da MP 928/2020.
Com a revogação desse único artigo, as demais disposições da MP 927/2020 continuam a valer, como as relacionadas ao teletrabalho, à antecipação de férias individuais, à concessão de férias coletivas, ao aproveitamento e da antecipação de feriados, ao banco de horas e outras.
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