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Máscaras de proteção facial: uso obrigatório a partir de 07 de maio de 2020
A partir de 7 de maio de 202, pelo Decreto n. 64.959/2020, o uso geral de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia de COVID-19 será obrigatório.
O Decreto, proferido pelo Governo Estadual de São Paulo, estabelece que a medida irá perdurar enquanto vigorar o período de quarentena, instituído pelo Decreto n. 64.881, de 22 de março de 2020.
O uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, deverá ocorrer:
. Nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
. No interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais (artigo 2º, § 1º, do Decreto n. 64.881/2020), por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; e em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares. Ressalte-se que, nesse caso, o uso de máscaras constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente no local.
O não uso de máscaras sujeitará o infrator, conforme o caso, à advertência, à multa (cujo montante será definido pelos Governos Municipais) e à interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.
Fonte: DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020
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