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Vicente Romero
Março 2021

Lei que permite compra de vacinas contra covid-19 por municípios é sancionada

Aquisição de imunizantes pode ser feita diretamente com farmacêuticas;

Por Victor Grieger

Estados, municípios e setor privado estão autorizados a comprar vacinas contra a covid-19, em todo o Brasil, após sanção do Projeto de Lei (PL) 534/2021, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto, na quarta-feira, dia 10.

"A maior inovação que a lei traz é a permissão de pessoas jurídicas de direito privado adquirirem a vacina diretamente das farmacêuticas. Entretanto, a aquisição deverá ser doada ao SUS para a continuidade da imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado está autorizado a ficar com metade do estoque de vacinas comprado e imunizar a população de graça. A outra parte deve ser repassada ao governo federal", informa a advogada especialista em direito administrativo municipal, do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados, Lucineia dos Santos.

O PL assegura que compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização. "O texto também permite que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam um seguro privado para cobrir eventuais riscos de condições impostas por fornecedores de contrato", lembra a advogada.

Pelo projeto, que se tornou lei, empresas, por exemplo, podem adquirir os imunizantes que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que definiam regras para a aquisição das vacinas. O principal deles permitia a compra de doses em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com dinheiro próprio, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença

O texto do PL é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve a tramitação concluída no Congresso Nacional na semana passada. A aprovação pelo Plenário do Senado foi no dia 24 de fevereiro deste ano. "O projeto [que deu origem à nova lei] representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios fornecedores da vacina. É mais uma etapa no enfrentamento da pandemia", afirma Pacheco à Agência Senado.

Números
Balanço do Ministério da Saúde aponta que 11,3 milhões brasileiros foram infectados pela covid-19 no país até agora. As mortes chegaram a 275,1 mil, no Brasil. Segundo o governo do estado de São Paulo, 2,1 milhões de paulistas pegaram o novo coronavírus e 63,5 mil perderam a vida pela doença. (Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado)