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Vicente Romero
Abril 2021

Lei federal obriga agressor a frequentar centros de reeducação

Justiça pode determinar medida ainda na investigação do caso;

Por Victor Grieger

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na sexta-feira, dia 3, a Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020, que determina a possibilidade de agressores de mulheres a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial.

A nova regra é uma alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). "Isso é uma resposta à sociedade que já vem aplicando essa medida restritiva de direito e que leva o agressor a se conscientizar que sua atitude é indevida. Apenas dessa forma, com a ressocialização, o autor consegue mudar suas visões em relação à mulher e modificar sua perspectiva cultural decorrente de uma sociedade que sempre favoreceu a figura masculina", informa Rafaella Vale Romeiro, advogada do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados.

A exigência pode ser feita pelo juiz a partir da fase investigatória do caso, tendo em vista que as medidas estão no rol da proteção urgente da vítima. A reeducação não livrará a execução de pena ao final do processo.

Segundo a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

Números
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, em 2020, em todo o Brasil. "O reconhecimento dos direitos das mulheres começou com as grandes guerras. No Brasil, os assuntos passaram a ser discutidos nos anos 70 e ganharam força, na esfera judicial, após a criação da Lei Maria da Penha para a garantia da prevenção e repressão contra a violência doméstica que vai desde a agressão física até a patrimonial", finaliza a advogada. (Com informações da Agência Senado)