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Justiça de Rio Preto condena banco ao pagamento de indenização por golpe via PIX
Instituição financeira deverá pagar R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais; sócio-fundador do Vicente Romero diz que facilitações criadas por bancos os obrigam a arcar com ônus gerado por golpes dessa natureza;
Victor Grieger
A Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto condenou um banco a indenizar um consumidor vítima de golpe via PIX – meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central. Segundo consta na decisão, a conta usada para a transferência do dinheiro à microempresa fraudadora foi aberta na instituição financeira responsabilizada.
Na decisão baseada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a ré foi obrigada a pagar R$ 2,5 mil de danos morais e R$ 2 mil reais de danos materiais. Ainda cabe recurso da decisão.
“Esses casos estão se tornando cada mais comuns no judiciário paulista, por conta de facilidades oferecidas pelos próprios bancos, que acabam sendo obrigados a arcar com o ônus das transações. Temos várias outras decisões do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo semelhantes a essa”, lembra o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero.
Ainda de acordo com a condenação, a vítima do “golpe da empresa falsa” tentou o cancelamento da operação e o estorno dos valores, mas não teve êxito.
Controle acirrado
Em novembro de 2021, o governo federal anunciou a criação de duas ferramentas para facilitar o controle de operações para a recuperação de recursos em casos de fraude envolvendo o PIX. O primeiro, Bloqueio Cautelar, permite que a instituição financeira bloqueie os recursos transferidos, por até 72 horas, se a instituição financeira avaliar que há indícios de falsificação.
O segundo é o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix que pode ser acionado tanto pelo banco como pela vítima do suposto golpe. Para usar a funcionalidade, é necessário registrar um boletim de ocorrência e comunicar o fato a sua instituição financeira pelos canais oficiais de atendimento ao cliente: SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos. Feito isso, os bancos têm até sete dias para avaliar a reclamação, e o recebedor, que é notificado do bloqueio, não poderá sacar os recursos durante este período. Golpe constatado, o dinheiro volta para a conta do pagador.
Recorde
Lançado no dia 5 de outubro de 2020, o Pix conta com mais de 115 milhões de usuários e soma cerca de 1,2 bilhão de transações entre usuários do Brasil. Os números do BC ultrapassam os mais tradicionais meios de pagamento somados, considerando o mesmo período – DOC, TED, entre outros.