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Junho Vermelho: doação de sangue e as notáveis decisões do STJ e STF
O Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado no último domingo (14/06), é excelente oportunidade para refletirmos sobre a importância desse gesto – especialmente neste momento de pandemia do novo coronavírus, no qual houve preocupante redução nos estoques de bancos de sangue do país.
Por isso, durante todo o mês, a campanha Junho Vermelho busca conscientizar a sociedade sobre a necessidade da doação.
Em sua atividade judicante, os tribunais superiores já proferiram decisões importantes para construir uma jurisprudência sobre o tema, principalmente no que tange à segurança aos doadores e receptores de sangue e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Em 2015, o STJ condenou o estado do Rio de Janeiro e a União a indenizar pacientes hemofílicos contaminados por AIDS e hepatite C após transfusões realizadas em hospital público, na década de 1980, quando os procedimentos não eram tão seguros como hoje em dia.
Em maio deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator e considerou inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os homens homossexuais.
Para saber mais sobre essa marcante decisão, acesse o voto do relator.
O altruísta gesto de doar sangue é considerado, inclusive na Corte Constitucional, ato de solidariedade e de humanidade.
Vale lembrar: mesmo durante a pandemia, é possível doar sangue!
Fontes:
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Voto do Relator na ADI 5543 / DF
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