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Inventário: Guia Sobre os Tipos e Procedimentos
O inventário é o processo jurídico essencial para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No Brasil, existem dois tipos principais: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
O inventário judicial é obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros ou quando há conflitos sobre a partilha. Ele ocorre no Poder Judiciário e pode ser litigioso (quando há disputas) ou consensual (quando todos concordam).
Já o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, realizada em cartório por meio de escritura pública. Para utilizá-lo, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo sobre a divisão dos bens. Além disso, é necessária a presença de um advogado, que assinará a escritura junto às partes.
A atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma correta, evitando atrasos e conflitos futuros. Além disso, o advogado orienta sobre a melhor estratégia para reduzir custos com impostos e taxas.
Contar com um advogado especializado é fundamental para assegurar um processo transparente, rápido e sem surpresas.