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Vicente Romero
Fevereiro 2023

Imóveis residenciais encarecem 15,06% em 2022 e acendem sinal de alerta em consumidores

Aumento acima da inflação gera cenário incerto para construtoras que estão interrompendo atividades;

Por Victor Grieger

Os preços dos imóveis residenciais novos registraram uma variação de 15,06% ao longo de 2022, o que indica desaceleração em relação ao acumulado até novembro,15,28%. Os números constam no Índice Geral de Preços do Mercado Imobiliário (IGMI-R), pesquisado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), divulgados pelo Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) no final de janeiro.

Além da capital São Paulo que teve um aumento de 14,85% em 2022, contabilizaram alta: Brasília (16,77%), Salvador (16,62%), Curitiba (16,31%), Goiânia (15,99%), Rio de Janeiro (13,34%), Fortaleza (12,91%), Belo Horizonte (12,58%), Porto Alegre (12,36%) e Recife (10,27%).

Este foi o terceiro ano consecutivo em que a variação anual do IGMI-R superou a do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), de 5,79%, desde o início de sua série histórica em 2014 para a média nacional, e o primeiro ano em que todas as dez capitais tiveram variações superiores ao IPCA.

"Esse cenário obriga compradores de imóveis a ficarem atentos em relação a seus direitos. A construção civil se manteve operante até no início da pandemia de covid-19, mas os reflexos trazidos por ela encareceram insumos usados na atividade. Isso gerou grande pressão sobre construtoras que, por ineficiência própria ou fatores externos, não estão conseguindo cumprir boa parte dos contratos. Com isso, famílias estão se vendo sem a prestação do serviço", analisa o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero Rodrigues Frias dos Santos.

Uma orientação importante, segundo o também advogado, é firmar contrato com previsão de multa, em caso de atraso na entrega, e ler todas as suas cláusulas antes de assiná-lo. Em caso de dúvidas, a dica é sempre recorrer à assessoria jurídica.

Outra alternativa é monitorar o cronograma das obras para saber se está dentro do prazo previsto. " Se o imóvel for entregue com atraso, o comprador pode exigir ressarcimento de despesas com aluguel a partir da data que o empreendimento deveria ser concluído, a partir de uma ação indenizatória, por exemplo", conclui.