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Horas Extras: Quando o Funcionário Tem Direito a Recebê-las
O pagamento de horas extras é um direito garantido aos trabalhadores pela legislação brasileira. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda jornada que exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais deve ser remunerada com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, esse adicional pode ser ainda maior.
Para que o empregado tenha direito ao recebimento das horas extras, é essencial comprovar que trabalhou além da jornada contratada, seja por meio de cartões de ponto, registros eletrônicos ou testemunhas. Importante destacar que algumas categorias têm regras específicas previstas em convenções ou acordos coletivos.
Alguns trabalhadores, como cargos de confiança ou externos sem controle de jornada, podem não ter direito às horas extras, conforme prevê o artigo 62 da CLT. Nesses casos, a análise individual da função exercida é crucial.
A atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental tanto para empregados que buscam seus direitos quanto para empresas que desejam evitar passivos trabalhistas. A orientação jurídica adequada garante a correta interpretação das normas e a adoção de estratégias que preservam direitos e reduzem riscos.