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Vicente Romero
Maio 2021

Governo Federal começa regulamentar a nova Lei de Licitações

Considerada um novo marco regulatório, medida cria novo modelos e altera prazos para compras públicas

Por Victor Grieger

O Ministério da Economia começou a regulamentar a nova Lei de Licitações no mês passado. A medida marca a abertura do processo de revisão de normas da área de compras públicas da União, de estados e de municípios para adequação às regras recém-criadas sancionadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 1°de abril. Os processos homologados do governo federal, apenas, movimentaram R$ 51 bilhões, no ano de 2020, segundo balanço do governo federal.

“Já identificamos uma série de normativos que terão de ser revisados, como portarias e instruções normativas, e estamos começando por está IN de Pesquisa de Preços”, afirma o secretário especial de Gestão, Desburocratização e Governo Digital da pasta, Caio Mario Paes de Andrade, em declaração divulgada na página oficial do ministério na internet, ao comentar sobre a atualização da Instrução Normativa (IN) de Pesquisa de Preços, a primeira a ser debatida pelo governo federal.

Após o processo de revisão, os 193 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal terão de seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Economia.
 
Mudanças
Cinco modelos de licitação estão previstos pela lei atual - pregão, concorrência, concurso e leilão e o diálogo competitivo. "Esse último é uma nova modalidade que será utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras. Os licitantes desenvolverão alternativas para atender às necessidades da administração pública. Ao final dos debates, apresentarão uma proposta de solução", informa a advogada especialista em direito administrativo municipal, do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados, Lucineia dos Santos.

Outra mudança trazida pelo novo marco regulatório para os processos licitatórios é a extinção das modalidades convite e tomada de preços, além do regime diferenciado de contratação (RDC). A especialista destaca ainda que os prazos para divulgação de abertura de licitações também sofreram alterações. "Agora, passarão a ser contados em dias úteis e poderão variar entre oito a dois meses, de acordo com a natureza do objeto e com o critério de julgamento", alerta a especialista.

A nova Lei de Licitações teve pontos vetados, como o trecho que previa condições especiais em leilões que envolvessem empréstimos de agência oficial de organismos internacionais. Com a entrada da nova lei em vigor, foi criado um período de transição de dois anos. Durante esse período todos esses normativos continuarão valendo.