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Governo de SP tem até fevereiro para aprovar redução de imposto sobre herança
Projeto de Lei nº 511 /2020 foi recebido pelo governador, Tarcísio de Freitas em 16 de janeiro; prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis
Por Victor Grieger
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), tem até fevereiro para sancionar ou vetar o Projeto de Lei nº 511 /2020 que reduz o imposto sobre herança ou doação. A proposta foi recebida pelo governador paulista no dia 16 deste mês. O prazo para decidir se proíbe ou não a alteração nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 15 dias úteis.
O projeto de autoria do deputado estadual, Frederico d'Avila (PL), foi aprovado na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) do dia 21 de dezembro e estava em tramitação desde agosto de 2020. Se aceito, a taxação do ITCMD, conhecido como "imposto sobre herança", passará de 4% para 1%. No caso de doação, cairá de 4% para 0,5%.
“O ITCMD é um imposto estadual e aplicado em duas situações, quando há transmissão de bens ou direitos por 'causa mortis' ou doação. Se a pessoa recebe dinheiro, carro ou apartamento, por exemplo, precisa declarar”, afirma o sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero Rodrigues Frias dos Santos.
A base de cálculo do imposto corresponde ao valor de mercado do bem imóvel ou móvel, inclusive título, crédito ou direito, conforme a Lei nº 10.705/2000 que trata da instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Pela regra atual, a avaliação do patrimônio precisa ser feita na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação.