Publicações

Veja algumas publicações e artigos feitos ou selecionados por nossos profissionais..

Vicente Romero
Março 2020

FATO DE PRÍNCIPE: PODER PÚBLICO DEVE PAGAR A CONTA

Consoante Vólia Bonfim Cassar (2017, p. 995), o factum principis – popularmente conhecido como “fato de príncipe” – constitui “uma subespécie de força maior”, que ocorre quando a paralisação temporária ou definitiva do trabalho impossibilite a continuação da atividade econômica, resultando na extinção do contrato de emprego.
A ocorrência da paralisação, todavia, não pode ser por culpa – direta ou indireta – do empregador (LEITE, 2019, p. 953) de sorte que deve ser motivada por (1) ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou (2) promulgação de lei ou resolução (art. 486, da CLT).
Diante da ocorrência do fato de príncipe, o pagamento das verbas rescisórias (LEITE, 2019, p. 953) ficará a cargo do ente público responsável.
Está em situação similar e deseja mais informações sobre? Procura um advogado de sua confiança!

Acesse já nosso guia de teses em tempos de coronavírus atualizado em 27/03/2020.

Consulte aqui nossas publicações.

Continue a leitura fazendo o download do artigo completo.