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Ex-governadores e ex-prefeitos têm acesso assegurado a contratos e convênios após gestão
Regra em vigor muda Lei de Acesso à Informação e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e foi sancionada com veto baseado em princípios constitucionais
Por Victor Grieger
Ex-governadores e ex-prefeitos passaram a ter acesso, de forma integral, à informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias regidas pela Lei 13.019, de 2014, que criou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Na prática, a regra sancionada pelo governo federal envolve contratos e convênios após o mandato.
A Lei 14.345 é resultado do Projeto de Lei 2.991, de 2019, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) aprovado em abril deste ano no Senado Federal. A proposta autoriza a consulta de informações dentro de sistemas da União até as manifestações finais sobre prestações de contas.
O projeto teve uma primeira versão aprovada em 2019, quando foi relatado por Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O integrante do TCU defendeu que o objetivo é facilitar a solução de problemas relativos à prestação de contas de convênios cuja execução se prolonga por mais de um mandato.
“A norma federal altera também a Lei de Acesso à Informação e foi aprovada com veto recomendado pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério da Economia. Os órgãos entenderam que nem toda informação ou documento é de livre acesso. É importante lembrar que a própria Constituição Federal assegura a proteção de dados pessoais”, explica a advogada associada do Vicente Romero Advogados e especialista em administrativo, Lucineia dos Santos.
Sobre o veto, o governo alega que a medida é inconstitucional, "pois generaliza indiscriminadamente o acesso a informações e documentos". (Com informações da Agência Senado)