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Vicente Romero
Março 2020

Estabilidade provisória da gestante

O amparo jurídico trabalhista dado à mulher em estado gravídico tem fundamento baseado na proteção do nascituro e não somente à genitora.
Em recente decisão proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu-se a empregada dispensada sem justa causa os pagamentos dos salários e demais vantagens relativas à estabilidade provisória por ter engravidado durante o curso de seu aviso prévio. O pedido havia sido indeferido anteriormente pelo juízo de primeiro grau, baseado na alegação que a empregada não havia informado a empresa sobre a gravidez e nem manifestado intenção de ser readmitida.
O TST esclareceu que seu atual posicionamento é pautado não apenas na proteção da gestante, mas também ao bebê que irá nascer e que a estabilidade é aplicada, inclusive, se a concepção tenha ocorrido durante aviso prévio, seja ele cumprido ou indenizado, desde que a dispensa não tenha se dado por justa causa, sendo irrelevante o fato da empregada ou do empregador terem ciência da gravidez à época da dispensa.
A decisão Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho do TST foi unânime
Processo: RR-2670-29.2014.5.02.0005
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gestante-que-engravidou-durante-aviso-previo-recebera-indenizacao-relativa-a-estabilidade