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Vicente Romero
Março 2022

Emenda que torna proteção de dados direito fundamental é promulgada pelo Congresso

União deverá legislar e proteger informações pessoais; medida atende ‘anseio da sociedade e do mundo’, afirma sócio-fundador do Vicente Romero
Por Victor Grieger

A Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, foi promulgada pelo Congresso Nacional, no dia 10 de fevereiro. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. “A PEC que insere a proteção de dados pessoais entre as garantias fundamentais do cidadão é muito salutar e avança para o direito da privacidade. Ela deixa claro que é do cidadão, ou seja, do indivíduo, a escolha de informações e de dados que serão revelados para terceiros, além de como serão usados. Trata-se de uma evolução que já veio do direito há anos cunhada no termo autodeterminação informativa e vem ao encontro dos anseios da sociedade e do mundo”, avalia o advogado e sócio-fundador do Vicente Romero Advogados, Lucas Vicente Romero.

Segundo a PEC, que altera o artigo 5º da Constituição Federal, a proteção de dados pessoais passa a ser aplicada também nos meios digitais e determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - 13.709, de 2018), aprovada em 2018. A LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e regulamenta a coleta de dados e informações pessoas, como números de telefone, documentos e características pessoais, por empresas.

“Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal”, disse o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, segundo matéria publicada pela Agência Senado.