Publicações

Veja algumas publicações e artigos feitos ou selecionados por nossos profissionais..

Vicente Romero
Abril 2025

Divórcio: Guia Sobre os Tipos e Procedimentos

O divórcio é a dissolução legal do casamento, permitindo que ambas as partes sigam suas vidas separadamente. No Brasil, ele pode ocorrer de duas formas principais: divórcio extrajudicial e divórcio judicial.

O divórcio extrajudicial é a opção mais rápida e menos burocrática. Realizado em cartório, exige o consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e a presença obrigatória de um advogado para orientar o procedimento.

Já o divórcio judicial é necessário quando há litígios entre os cônjuges, como disputa por bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

Esse processo pode ser consensual, quando ambos concordam com os termos, ou litigioso, quando há desacordo e intervenção do juiz.

Independentemente da modalidade, a presença de um advogado é essencial. Além de garantir que os direitos de cada parte sejam preservados, o profissional auxilia na elaboração de acordos justos, evitando desgastes emocionais e processos demorados.

Outro ponto relevante é a partilha de bens. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Na comunhão universal, todos os bens, independentemente da data de aquisição, são compartilhados. Já na separação total, cada cônjuge mantém seus bens individuais.

Se você está considerando o divórcio, contar com um advogado especializado é fundamental para assegurar um processo transparente, rápido e sem surpresas