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Vicente Romero
Março 2020

Custos de emissão de boleto: saiba quem deve pagar segundo decisão do STJ

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe estipulação contratual em que permite o repasse dos custos de cobrança aos consumidores?
Foi sob este fundamento que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando que os custos de emissão de boletos podem ser repassados aos condôminos e locatários, desde que lhes sejam fornecidos outros meios de pagamento com isenção da tarifa.
Veja, a ilegalidade apenas é afastada quando da informação clara e objetiva ao consumidor que lhe dê opções de pagamento com ou sem a tarifa.
Assim, se você é condômino ou proprietário de imóvel em Condomínio acesso o link para saber mais e fique atento sobre seus direitos e deveres segundo o STJ: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Custo-de-emissao-de-boleto-pode-ser-repassado-a-condominos-e-locatarios--decide-Terceira-Turma.aspx