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Crimes tributários X Inadimplência fiscal
Embora pareçam conceitos semelhantes, existem diferenças relevantes entre os conceitos acima expostos. Na inadimplência, o empresário apenas posterga a quitação de suas obrigações tributárias, não praticando qualquer conduta ilícita, poderá, apenas, ser instaurado processo com o fito de quitar o débito.
Por outro lado, os delitos tributários são devidamente tipificados pela Lei Federal nº 8.137/90. De se destacar que também versa sobre ilícitos contra a ordem econômica, bem como das relações de consumo. Naqueles, constata-se a fraude na apuração dos impostos devidos; geralmente, são condutas voltadas à supressão de valores devidos, almejando o recolhimento de impostos a menor.
Embora as penas lá previstas não sejam expressivas, a depender da situação particular do caso, podem resultar em prisão, seja em regime semiaberto ou fechado – a depender da quantidade de pena cominada -.
Contudo, em certas situações a condenação pode ser evitada – extinção da punibilidade – ou mitigada – celebração de acordos -. Diante das particularidades de cada situação, importante contar com o suporte jurídico especializado para estruturar a melhor estratégia a ser adotada, única para cada caso, assegurando, desta forma, o devido processo legal.