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Vicente Romero
Março 2020

Coronavírus e viagem agendada: o que fazer?

Na Semana do Consumidor, o Escritório Vicente Romero Advogados procurou trazer assunto novo, recentemente discutido no Tribunal gaúcho e que, pela atual conjuntura global, possui grande potencial de gerar demandas e, por conseguinte, ações judiciais.
Ao falar em consumo, viagens e Tribunais, não é difícil se lembrar de situações que, corriqueiramente, são judicializadas e decididas, com base no Código de Defesa do Consumidor, como overbooking, cancelamento de voo e no-show.
No entanto, para além das situações triviais, novas circunstâncias reclamam respostas jurídicas diferentes e adequadas.
Um grande exemplo pode ser dado com o atual contexto global: Com a epidemia de Coronavírus (Covid-19) em diferentes países e continentes e o fechamento de fronteiras da Itália, como fica o direito dos consumidores que já agendaram e compraram seus pacotes de viagem?
Recentemente, ação semelhante chegou ao juízo de Porto Alegre/RS. Na ocasião, um grupo adquiriu passagens aéreas para Roma, Itália, com data de embarque 10 de março de 2020, no entanto, diante da epidemia do Covid-19, a empresa cancelou do voo, oferecendo aos clientes apenas opções de embarque para abril de 2020.
Insatisfeito com a opção oferecida pela empresa contratada, o grupo socorreu-se do Judiciário, alegando a insuficiência da medida ofertada, já que seria necessário aguardar o fim do surto.
No caso, em sede de liminar, a juíza, observando o “risco de dano iminente passível de causar serio prejuízo à parte” e considerando a “gravidade do surto, [já que] o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos”, determinou que a agência de viagem deverá remarcar os voos, em data a ser definida pelo grupo de viajantes, dentro do período de um ano, sem cobrança de quaisquer taxas.
Nota-se que, no caso em tela, a decisão levou em consideração o direito à saúde dos consumidores, bem como o risco a que estariam expostos caso embarcassem.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/321430/coronavirus-juiza-determina-remarcacao-de-passagem-para-italia-sem-custo