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Vicente Romero
Março 2020

Como ficam os cancelamentos aéreos com a Pandemia do Corona Vírus?

Em meio à pandemia da Covid-19, situações que envolvem o direito do consumidor são colocadas à prova, como cancelamentos de viagens aéreas, terrestres e marítimas.
Em situações habituais, remarcar uma viagem de avião poderia sair caro e, dependendo do contrato com a empresa aérea e da antecedência da solicitação, o valor da multa poderia ser de até 100% do valor cobrado pela viagem.
Nesse período, em que há projeções de rápida propagação da Covid-19, muitas companhias aéreas internacionais – e mesmo nacionais – estão flexibilizando suas políticas para alteração ou cancelamento de voos, até porque serão auxiliadas pelos governos.
Assim, o consumidor passa a ter como alternativas, de sua livre escolha: a remarcação futura para o mesmo destino ou outro, o reembolso do pagamento ou, finalmente, o cancelamento total, com a devolução integral do valor pago e isenção das multas.
Sugere-se que não haja cancelamento, com a devolução do dinheiro, preservando assim a relação de consumo e também proporcionando a recuperação econômica.
O cenário mudou, em função do risco de contaminação pelo vírus em nível mundial e também no Brasil. Nesses casos, cobrar taxas e multas pelo cancelamento constitui prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Medida Provisória n° 925, de 18 de março de 2020, publicada em 19 de março de 2020, com força de lei, veio reforçar algumas medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, como segue:
• O consumidor que pedir o reembolso integral do valor do bilhete aéreo receberá seu dinheiro em até doze meses;
• As companhias aéreas deverão prestar assistência material aos passageiros que necessitarem, proporcionando, por exemplo, hotel e alimentação para aqueles consumidores que estiverem presos fora do Brasil;
• Só terão direito à isenção das multas contratuais aqueles consumidores que aceitarem créditos para a utilização no prazo de até doze meses, contados da data do voo contratado.
Algumas companhias aéreas já flexibilizaram sua política de cancelamento e alteração de passagem, seguindo as orientações dos órgãos de saúde (ANVISA, Ministério da Saúde e OMS), permitindo aos seus clientes remarcarem ou cancelarem sem nenhuma taxa ou multa. Vejamos:
LATAM Airlines: Todos os clientes com voos internacionais e domésticos afetados e com partidas programadas a partir do dia 16 de março, podem reprogramar seus bilhetes até 31 de dezembro, sem nenhum custo adicional.
GOL Linhas Aéreas: Os clientes com voos nacionais e internacionais marcados para até 14 de maio de 2020 poderão solicitar o cancelamento da viagem, mantendo o valor pago em crédito para voos futuros ou remarcar a viagem para qualquer período dentro de 330 dias, não sendo cobrada a taxa de remarcação ou, ainda, optar pelo cancelamento e solicitar o reembolso.
AZUL: Clientes com voos domésticos e internacionais marcados até dia 30 de setembro de 2020 poderão cancelar ou alterar o voo. Contudo, nos voos nacionais as alterações poderão ser feitas sem incidência de taxa, porém sujeito à diferença tarifária, diferentemente dos voos internacionais, que não estará sujeita a essa diferença. A flexibilização da política de cancelamento é a mesma para ambos, sendo permitida sem custo da taxa, deixando o valor como crédito para compras futuras.
Portanto, a conclusão a que se chega é a de que o consumidor tem o direito a obter reembolso, adiamento ou mudança no destino da sua passagem, tudo sem custo, por não ser obrigado a colocar sua saúde em risco, devendo as empresas aéreas agir de modo a contribuir para a contenção do vírus, sem que isso deva pesar somente no bolso do consumidor.
Fontes:
www.anac.gov.br/noticias/2020/regras-emergenciais-para-alteracao-e-reembolso-de-passagens-aereas
www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/governo-edita-mp-com-auxilio-ao-setor-de-aviacao
www.camara.leg.br/noticias/646618-mp-concede-prazo-de-12-meses-para-companhia-aerea-reembolsar-viagem-cancelada
argirinevollkopf.jusbrasil.com.br/artigos/823700579/o-direito-de-cancelamento-de-viagens-em-tempo-de-coronavirus
www.latam.com/pt_br/sala-de-imprensa/imprensa/LATAM-reduzira-70-flexibilidade
www.voegol.com.br/pt/informacoes/comunicado-coronavirus
www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/alertas-de-viagem

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