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Vicente Romero
Julho 2021

Com maioria de votos, Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto para revisão da Lei de Improbidade Administrativa

PL segue em tramitação no Congresso e pode levar à impunidade de agentes públicos, avalia advogada do Vicente Romero

Por Victor Grieger

Com 408 votos favoráveis e 67 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 10887/18 que revisa a Lei de Improbidade Administrativa no mês passado. O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antes de entrar em vigor.

“O objetivo do projeto é revisar a Lei de Improbidade Administrativa. Uma mudança importante prevista é estabelecer punição apenas a agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração”, afirma a advogada associada do Vicente Romero Advogados, Lucineia dos Santos.

Segundo a especialista em direito público, a regra em vigor assegura que o agente que agir com culpa, com negligência ou com imperícia deve ser considerado imaculado, indistintamente, como desonesto, e sofrer as sanções previstas no crime de improbidade.

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sancionada pelo ex-presidente, Fernando Collor de Mello, considera ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que leve à perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (desperdício) ou dilapidação dos bens ou haveres adotada por agente público, servidor ou não ligado à União, a Estado, municípios, além de empresas e entidades incorporadas ao erário.

O PL, por outro lado, traz uma majoração das sansões para os crimes de improbidade. “O prazo previsto para a perda da função pública e para a suspensão dos direitos políticos é de cinco anos, pela legislação atual. Se a proposta for aprovada com o texto atual, esse período passa para 12 anos. A proibição de contratar com o poder público, pela lei em vigor, também é de cinco anos. Mas esse período de suspensão pode saltar para até 12 anos, por exemplo”, lembra a advogada.

Prescrição
A proposta em andamento na Câmara prevê prescrição dos crimes de improbidade em oito anos e dá ao magistrado liberdade para estipular as penas. A contagem será feita tendo por base a data do fato. No caso de infração permanente, o período deverá ser apurado a partir do dia que a permanência cessar. O texto atual assegura prazo de cinco anos. A apuração ocorre após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

Nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado considerará critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. “Alguns juristas entendem que a alteração é um retrocesso. Outros acreditam que o texto vem para corrigir a amplitude da redação originária. Embora”, comenta Lucineia.

Outras reformas
No caso de empresas, a punição levará em conta a função social da empresa e a manutenção dos empregos gerados. Assim, a proibição de contratar só poderá ser extrapolada além do município da ação em casos excepcionais e desde que fundamentada a decisão.

O texto também determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, previsão de celebração de acordo de não persecução cível e regras mais claras sobre a prescrição em matéria de improbidade.

“Embora as decisões atuais de improbidade administrativa exijam uma comprovação de dolo para a fixação de condenações, faz necessário esclarecer que gestores públicos podem cometer atos de improbidade sem danos aos cofres públicos ou enriquecimento. Na prática, isso poderá levar a um aumento da impunidade dos políticos que cometeram condutas graves à população ou aos cofres públicos, mas que não serão caracterizados como ato intencional”, conclui Lucineia. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)