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Vicente Romero
Março 2021

Câmara analisa projeto que prevê reconstrução de mama em pacientes com câncer

Projeto garante tratamento multidisciplinar a pessoas em tratamento;

Por Victor Grieger

O Projeto de Lei (PL) 2.113/2019 que regula a cirurgia plástica de reconstrução de mama em pacientes com câncer foi aprovado pelo Senado, dia 16 de março, com mudanças, e voltou à Câmara para análise.  

A proposta original, de 2018, determinava que o procedimento realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) fosse feito no mesmo tempo cirúrgico e com a reparação da aréola e do mamilo da paciente. Antes do projeto ser definitivamente aprovado no Congresso Nacional, porém, foi promulgada a Lei 13.770, no mesmo ano, que introduziu medidas idênticas às trazidas no texto da Câmara na legislação.

"Em resposta ao mês das mulheres, o Senado Federal, após análise do projeto, decidiu incluir, em duas leis vigentes, a previsão sobre a troca de implante mamário, no caso de complicações ou de efeitos adversos causados pelo câncer", informa Carolina Lopes Scodro, advogada do escritório Vicente Romero Sociedade de Advogados.

O substitutivo do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), altera a Lei 9.797, de 1999, que obriga a realização de cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS, em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. As mesmas alterações foram feitas na Lei 9.656, de 1998, que trata de planos e de seguros privados de assistência à saúde.

O PL prevê que o governo federal e convênios fiquem responsáveis pela retirada do implante mamário, sempre que ocorrerem complicações relacionadas à ele, além de prestarem atendimento para a extração do seio. Pela proposta, as pacientes terão direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado após sofrerem mutilação total ou parcial de mama por causa de câncer. (Com informações da Agência Senado)