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Branqueamento de capitais: o que você precisa saber
O branqueamento de capitais, conhecido popularmente como “lavagem de dinheiro”, consiste na prática de ações, comerciais ou financeiras, que visam incorporar, na economia de certo país, valores obtidos por meio ilícito, seja de modo transitório ou permanente. Ou seja, deseja-se dar um certo “ar” de legitimidade a proveitos obtidos para com condutas criminosas.
Três são as fases, as quais se desenvolvem de forma independente, podendo ocorrer de forma simultânea, sendo elas: colocação, ocultação e integração.
A colocação representa a fase que o dinheiro sujo ingressa no sistema financeiro. Consiste na fase mais arriscada da operação, na qual se utilizam negócios com altos volumes de transações em dinheiro.
Na ocultação, pretende-se dificultar o rastreamento do dinheiro, conferindo-lhe certo aspecto de legitimidade, contudo, ainda subsiste a ilegitimidade de sua origem. Naquela, realizam-se transações financeiras complexas e também são fundadas empresas com estrutura complexas – geralmente são de “fachada” -.
Por fim, na integração, o dinheiro lavado é reintroduzido na economia, podendo ser investido em empreendimentos ou outros ativos, possibilitando a fruição do proveito econômico.
As condutas criminosas, bem como suas respectivas reprimendas restaram estabelecidas pela Lei Federal nº 9.613/98. Diversas são as ações previstas nos artigos da legislação supramencionada.
Neste sentido, cada caso apresenta uma certa particularidade, demandando a análise minuciosa e detalhada a fim de possibilitar a elaboração de eventuais caminhos a serem adotados pela defesa. Por isso, mister contar com equipe de advogados especializada para tanto, a qual pode auxiliar quem necessitar.