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Blitz da Lei Seca: o que pode acontecer e providências a serem tomadas
A Lei nº 11.705, conhecida popularmente como “Lei Seca”, acrescentou/alterou disposições do Código de Trânsito Brasileiro, impactando diretamente nos hábitos de diversas pessoas. Dirigir sob a influência de álcool passou a ser infração gravíssima, podendo, até mesmo, configurar ilícito passível de reprimenda.
Ante tais alterações, por diversas vezes nos deparamos com fiscalizações policiais, conhecidas popularmente como “blitz da lei seca”. Contudo, ainda subsistem dúvidas sobre o tema, as quais devem ser sanadas.
Ao ser parado naquela, o condutor terá duas opções, se submeter ao teste do etilômetro ou recusar sua realização. Esta, por si só, acarreta na suspensão da CNH pelo período de 12 meses, assim como multa no valor de R$ 2.934,70 reprimenda e o veículo será retido até que condutor habilitado o recolha. Caso opte por soprar o “bafômetro”, se deparará com duas situações; na primeira, nada acontece, vez que não ingeriu qualquer quantidade de álcool.
Por outro lado, caso ultrapasse o valor da margem de erro do dispositivo, lhe será aplicada a citada. No mais, se o resultado for acima de 0,3 mg/L, estará sujeito a sanções mais severas, podendo vir a ser detido pelo período de 6 meses a 3 anos.
Nesta última, por se tratar de ilícito, será conduzido à Delegacia. Após, poderá o Delegado arbitrar fiança, a qual pode ser fixada entre 1 e 100 salários-mínimos, a depender da condição econômica do motorista. Caso o agente não possua condições de adimplir o montante, permanecerá sob custódia cautelar, até a realização de audiência de custódia, a qual deve ocorrer em até 24 horas após o flagrante.
Percebe-se, assim, que se trata de assunto complexo e de difícil entendimento. Desta feita, o acompanhamento de profissional capacitado (advogado), sobretudo nos casos que seja conduzido à Delegacia, é de extrema importância para a garantia de direitos estabelecidos na legislação.