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Vicente Romero
Março 2020

Aprovada Resolução que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, publicada no Diário Ofícial da União – DOU de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que faz parte do pacote do governo para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19, também é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Vale mencionar que o período de apuração do mês de fevereiro de 2020, cujo vencimento se deu em 20 de março de 2020, manteve sua data de expiração.
No mais, todos os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos desta Resolução deverão ser orientados por Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Para saber mais acesse:
Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional – Receita Federal – Ministério da Economia
RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

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