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Vicente Romero
Novembro 2024

Aposentadoria de Pessoa com Deficiência: Entenda seus Direitos

A aposentadoria para pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que oferece condições diferenciadas para trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência. Garantida pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade contempla tanto a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, com critérios específicos.

Para a aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência pode se aposentar com 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos para as mulheres, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na modalidade por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave. Assim, a lei prevê uma redução no tempo de trabalho necessário, proporcionando maior acessibilidade ao benefício.

Contudo, para garantir o acesso ao direito, é essencial a comprovação do grau de deficiência por meio de perícias médicas e avaliações sociais realizadas pelo INSS. Muitas vezes, o trabalhador enfrenta dificuldades na obtenção do benefício devido à complexidade dos requisitos e da burocracia envolvida.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental. O profissional pode orientar na coleta dos documentos corretos, garantir que os prazos sejam cumpridos e, quando necessário, entrar com ações judiciais para garantir a concessão do benefício. O advogado também atua de forma estratégica para assegurar que todos os direitos do segurado sejam respeitados, evitando indeferimentos e perdas financeiras.