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Adicional Noturno: Quem Tem Direito e Como É Calculado?
O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em horário noturno, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para os empregados urbanos, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h. Já para trabalhadores rurais, os horários variam: na agricultura, entre 21h e 5h; na pecuária, das 20h às 4h.
O valor do adicional é, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, salvo previsão mais favorável em convenções ou acordos coletivos. Além disso, a hora noturna é reduzida: equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que impacta diretamente no cálculo da remuneração.
Importante destacar que trabalhadores que atuam em regime de teletrabalho ou home office também podem ter direito ao adicional noturno, desde que comprovado o labor em horário noturno e a ausência de controle de jornada não afaste o direito ao pagamento.
Muitas empresas cometem equívocos na apuração e pagamento do adicional, o que pode gerar passivos trabalhistas relevantes. Por isso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados contem com o suporte de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá orientar, prevenir litígios e garantir o cumprimento da legislação.